Fonte: TRE SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, por unanimidade, cidadão por propaganda eleitoral negativa antecipada contra candidato ao cargo de prefeito do município de Sorocaba, em sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (17).
O juiz relator, Marcelo Vieira de Campos, entendeu configurada a propaganda negativa antecipada com base nos artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504).
Sustentou haver pedido explícito de “não voto” em publicações no Facebook do recorrente, antes do período em que a propaganda eleitoral seria permitida, fixando multa de 5 mil reais ao infrator.
Processo n 0600028-85.2020.6.26.0356