Fonte: TRE RJ
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu provimento aos embargos, na sessão plenária desta terça-feira(17), para reconhecer que houve justa causa na desfiliação partidária do deputado estadual Max Rodrigues Lemos (PSDB). Em maio deste ano, a Corte Eleitoral fluminense havia determinado a perda do mandato por entender que Max Lemos (PSDB) havia se desfiliado do MDB apenas pelo interesse de concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, nas eleições do ano passado.
A ação de perda de mandato (Pet. 0600259-11) foi ajuizada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido ao qual Max Lemos era filiado quando foi eleito deputado estadual em 2018. Em abril deste ano, o parlamentar migrou para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), momento em que ajuizou ação declaratória de existência de justa causa para desfiliação partidária (Pet. 0600183-84), tese que prevaleceu por quatro votos contra três no julgamento dos embargos declaratórios.
“A incidência de documento novo, produzido após o julgamento originário e que comprova a ausência de democracia interna no MDB de Nova iguaçu, respalda a tese defensiva de justa causa para desfiliação partidária em decorrência de desvio reiterado do programa partidário”, explicou o desembargador eleitoral Roy Reis Friede, ao proferir o voto favorável ao deputado estadual. A íntegra do julgamento desta segunda e quarta-feira está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.
Processos relacionados: ED 0600183-84 e 0600259-11.