Fonte: Conjur
Por vislumbrar interesse legítimo da Administração, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora Tim forneça à prefeitura de Ribeirão Preto os dados cadastrais de um usuário que violou a Lei da Cidade Limpa ao fixar anúncios de serviços de búzios, cartas e tarô em postes de iluminação da cidade.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a decisão foi modificada, por unanimidade, pela turma julgadora, que não verificou afronta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Segundo a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não se trata do fornecimento de dados sensíveis, ou seja, que interfiram no direito à intimidade (artigo 5º, XII, CF), mas tão somente de dados para identificar o usuário por meio do número de celular disponibilizado nos cartazes.
Além disso, a magistrada lembrou que a LGPD (Lei 13.079/18) especifica as hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, incluindo para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
"No caso em questão, está delineado o 'interesse legítimo' da prefeitura em identificar o responsável pela ofensa à Lei da Cidade Limpa, pois os dados do usuário do número de telefone é informação essencial para a eventual imposição de multa administrativa, principalmente com a finalidade de desestimular esse tipo de conduta", afirmou ela.
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1042913-53.2019.8.26.0506