Notícias

Ministro do STF concede liminar e determina diplomação e posse de Allan Seixas em Cachoeira

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na noite desta terça-feira (30), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que determina a diplomação e a posse imediatas do prefeito eleito de Cachoeira dos Índios, no Sertão paraibano, Allan Seixas (PSB).

A candidatura de Allan Seixas havia sido indeferida, por maioria de votos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em uma ação judicial que o acusa de estar tentando exercer um terceiro mandato consecutivo. Na decisão, o TSE estabeleceu nova eleição no município, mas a data ainda não foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na noite desta terça, a defesa de Allan conseguiu uma vitória com o ministro Nunes Marques, que determina, por meio de liminar, a diplomação e posse do prefeito eleito.

“Do exposto, defiro o pedido formulado, para suspender os efeitos das decisões que importaram o indeferimento do registro e determinar a diplomação e a posse imediatas do requerente no cargo de Prefeito do Município de Cachoeira dos Índios/PB. 4. Comuniquem-se o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba e a Câmara de Vereadores de Cachoeira dos Índios/PB 5. Publique-se”, diz trecho da liminar.

VEJA TAMBÉM

TSE mantém indeferimento de allan Seixas e decide por novo pleito em Cachoeira dos Índios

A ação contra Allan Seixas alega que ele estaria tentando exercer um terceiro mandato seguido porque em 2016, quando era vice-prefeito, assumiu o município na ausência do então prefeito. Porém, a defesa de Allan afirma que foram por apenas 8 dias e que isso não configura um mandato. No pleito de 2020, Allan Seixas obteve 3.150 votos (52,26%) contra 2.878 votos (47,74%) de Quinha Moura (PP).

Print de trecho da liminar

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 22 de maio de 2014

Prazo de inelegibilidade para ficha suja inicia após cumprir pena

Os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa só podem se candidatar novamente oito anos após cumprirem a pena […]
Ler mais...
ter, 09 de setembro de 2014

TRE/BA indeferiu três registros de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu nestas eleições três pedidos de registro de candidatura com base na Lei […]
Ler mais...
ter, 16 de maio de 2017

FORMALISMO DESNECESSÁRIO Nulidade absoluta pode ser arguida por qualquer meio processual, diz STJ

A ação rescisória é suficiente para pedir a nulidade absoluta de um processo, não sendo necessário apresentar ação anulatória. Esse […]
Ler mais...
sex, 11 de outubro de 2013

TRE-SC publica acórdão que cassa prefeito de São João Batista

Julgado no dia 25 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) publicou nessa terça-feira (8) a decisão […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram