Notícias

TSE mantém entendimento de que não houve propaganda irregular em outdoors do partido Novo em Curitiba (PR)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, na sessão plenária jurisdicional por videoconferência desta terça-feira (15), o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de que não houve propaganda eleitoral irregular em outdoors do Partido Novo que foram exibidos durante a campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2020.

A coligação Curitiba Inteligente e Vibrante recorreu do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que não reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada e irregular em outdoor exibido pelo partido do candidato não eleito à prefeitura curitibana João Guilherme Oliveira de Moraes (Novo). No entendimento do regional paranaense, não havia nos dizeres exibidos nos outdoors nenhum pedido de voto ou sequer uma menção ao candidato.

Em decisão individual, o relator do processo, ministro Carlos Horbach, negou seguimento ao recurso por entender que a decisão do TRE-PR estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TSE, aplicando a Súmula TSE nº 30. A coligação recorreu da decisão de Horbach e, durante o julgamento do Plenário por meio eletrônico em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que o processo fosse analisado na sessão plenária desta terça (15).

Ao votar, o relator reafirmou o entendimento acerca da aplicação da Súmula 30 ao caso. E por ter o recurso apresentado o mesmo conteúdo do original, o ministro também aplicou a Súmula 26 do TSE, que prevê ser inadmissível o recurso que não aborda especificamente o fundamento que sustenta a decisão recorrida. Assim, Horbach votou pela improcedência do pedido.

Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Segundo ele, os dizeres dos outdoors, que promoviam o Partido Novo, tinham, sim, conteúdo eleitoral, embora de modo velado. “Temos que lembrar que o sistema eleitoral brasileiro é proporcional de lista aberta”, explicou, apontando que o voto diretamente na legenda pode alterar o quociente eleitoral e garantir mais assentos nas casas legislativas. “Propaganda do partido é propaganda eleitoral”, concluiu.

Para Alexandre de Moraes, a propaganda contida nos outdoors não configurou propaganda partidária porque não buscava, por exemplo, angariar novas filiações. Os termos usados, segundo o ministro, promoviam a legenda e buscavam os votos do eleitorado. Para ele, a aplicação da legislação sobre propaganda eleitoral irregular ou antecipada não pode ficar atrelada ao que chamou de “palavras mágicas”, ou seja: as formas em que se apresentam pedidos expressos de voto.

Próximos a votar, os ministros Edson Fachin, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Já os ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves acompanharam a divergência, que ficou vencida no julgamento.

RG/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600035-08

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 27 de novembro de 2020

TRE indefere registro de candidato eleito no domingo (15)

Fonte: TRE-SP Em sessão realizada nesta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu, por unanimidade, pedido de […]
Ler mais...
qua, 02 de agosto de 2017

Equipamento de proteção individual do trabalhador conta como insumo

Por Marcelo Galli Os uniformes de uso obrigatório e os materiais de segurança utilizados pelos empregados que trabalham na atividade-fim da empresa […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2013

TRE nega cassação de vereador de Palmitos e cassa suplente de Riqueza

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso interposto por Sérgio Alberto Streck contra a expedição do diploma […]
Ler mais...
seg, 26 de junho de 2023

Candidato a deputado federal pelo RS em 2018 deve devolver R$ 200 mil aos cofres públicos

Fonte: TSE Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que o candidato a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram