Notícias

TRE-RJ condena quatro pessoas por fraude à cota de gênero em São Pedro da Aldeia

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE RJ

Na sessão desta quinta-feira (10), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJdecretou, por unanimidade, a inelegibilidade de quatro pessoas por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2016, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Com a decisão, as duas candidatas fictícias e os presidentes dos diretórios municipais do Solidariedade e do PRB, agremiações envolvidas no esquema, ficaram inelegíveis até 2024. Eles podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

A ação investigou a apresentação de candidaturas fictícias pela coligação "O ser humano em primeiro lugar", formada pelas legendas PSD, Solidariedade, PRB e PSC, no pleito proporcional de 2016 em São Pedro da Aldeia. Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, as provas e depoimentos obtidos revelaram a "ausência de movimentação financeira, votação pífia e ausência de atos de campanha", elementos suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero.

Das seis candidatas apresentadas pela coligação, "duas demonstraram total desinteresse na disputa eleitoral, declarando que pediram votos para outros candidatos e não tendo prestado contas", explicou a relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira. Isso teria demonstrado a "atuação consciente das rés como laranja", disse.

O esquema teria como objetivo "possibilitar o preenchimento da cota de gênero de forma superficial com intuito verdadeiro de alavancar a candidatura dos demais candidatos do sexo masculino", afirmou a relatora do processo, ao votar pela inelegibilidade das duas candidatas. Os presidentes, à época, dos diretórios municipais do Solidariedade, José Antônio Martins Filho, e do PRB, Alcimar Nazaré Ramos de Souza, ficaram inelegíveis pela comprovação da anuência com a fraude.

A íntegra do julgamento está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: 0000008-64.2017.6.19.0059

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de novembro de 2022

Emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento, decide STJ

Fonte: Conjur A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que a decisão que determina, sob pena […]
Ler mais...
qua, 11 de dezembro de 2013

Mantida multa a ex-prefeito de Cianorte-PR por propaganda em site da prefeitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (10), multa de R$ 20 mil aplicada ao ex-prefeito de […]
Ler mais...
sex, 09 de agosto de 2019

Partidos têm até 30 de abril para entregar prestações de contas de 2018

Fonte: TSE Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia […]
Ler mais...
qui, 29 de junho de 2017

TSE realizará sessão pública sobre licitação para produção das urnas modelo 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, a partir das 14h do dia 17 de julho de 2017, sessão pública sobre […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram