Fonte: Conjur
Sem constatar evidências de que os réus tenham se apropriado indevidamente de dinheiro ou de bem pertencente ao erário, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a indisponibilidade de bens de um ex-chefe de gabinete e dois ex-secretários da Prefeitura de Itatiaia (RJ).
A ação de improbidade administrativa mirava supostas irregularidades na aquisição de insumos para combate à Covid-19 no início de 2021. À época, o então presidente da Câmara Municipal atuava como prefeito interino, já que a candidatura do prefeito eleito havia sido indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em junho do último ano, por ordem da Vara Única do município, o prefeito interino, seu chefe de gabinete, o secretário de Administração e a secretária de Educação foram afastados de seus cargos. O Juízo também determinou a indisponibilidade dos bens dos réus.
Em recurso, o prefeito interino argumentou que teria assumido o cargo e encontrado uma equipe de secretários já nomeados, além de licitações em andamento, sem nenhuma participação sua. Já os demais alegaram que foram nomeados em abril daquele ano, começaram a trabalhar em maio e no mês seguinte foram afastados.
Perda do objeto
O desembargador Alexandre Scisinio, relator do caso no TJ-RJ, observou que já houve eleição para novo presidente da Câmara Municipal, bem como sua posse no cargo de prefeito interino. Por isso, declarou a perda do interesse recursal quanto ao pedido de suspensão do afastamento do ex-prefeito interino.
O mesmo ocorreu quanto aos demais. O magistrado constatou que já haviam sido exonerados quando o prefeito interino seguinte nomeou outras pessoas para seus cargos. Foram analisados, portanto, apenas os pedidos de suspensão das indisponibilidades de bens.
Indisponibilidade revogada
Scisinio lembrou que a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada no último ano, estabeleceu que a indisponibilidade de bens exige demonstração de "perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo".
Com relação aos ex-secretários e ao ex-chefe de gabinete, o desembargador considerou que "nenhum dos procedimentos de contratação por dispensa de licitação justificados como emergenciais assinalados pelo Ministério Público na ação civil pública em comento, e que estão sendo investigados, foram praticados pelos citados agravantes".
O relator também não viu "indícios de conduta culposa ou dolosa que se amolde à Lei 8.429/1992, ou de que estivessem eles dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo".
Indisponibilidade mantida
No entanto, o magistrado entendeu haver "fortes indícios" do envolvimento do ex-prefeito interino nas "irregularidades encontradas em diversos contratos milionários, capazes de causar enormes prejuízos à coletividade". Ele levou em conta, por exemplo, uma interceptação telefônica autorizada pelo Poder Judiciário.
"Para fins de ressarcimento futuro de possíveis danos causados ao erário público, a prudência recomenda que seja prestigiada a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, mantendo-se indisponíveis seus bens", finalizou Scisinio.
Os réus foram representados pelo advogado Luiz Carlos Andrade.
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0042335-97.2021.8.19.0000