Notícias

Injúria em mensagens privadas na internet se consuma onde a vítima toma conhecimento da ofensa

terça-feira, 15 de março de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

O crime de injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente e pelo destinatário, é consumado no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo.

Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência envolvendo a 4ª Vara Federal de Campina Grande (PB) e a 12ª Vara do Juizado Especial Criminal Federal de Brasília.

Durante investigação para a apuração de crime de injúria, o juízo brasiliense declinou da competência, sob o fundamento de que o processo deveria ser julgado em Campina Grande, pois o conteúdo supostamente ofensivo teria sido incluído na internet a partir de uma localidade sob a jurisdição daquele juízo – que seria, por isso, o local de consumação da infração penal.

Por outro lado, o juízo paraibano, suscitante do conflito no STJ, argumentou que o crime teria sido praticado por meio de aplicativo de troca de mensagens privadas entre usuários e que o conteúdo não ficou disponível para visualização de terceiros. Assim, como o acesso à mensagem era possível apenas para as duas pessoas envolvidas na comunicação privada, o delito teria sido consumado no local no qual a vítima tomou conhecimento dela.

Ofensa em mensagem privada, não acessível a terceiros

A relatora do conflito de competência no STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que a jurisprudência do STJ considera competente para julgar ação por crime contra a honra, em regra, o juízo do local em que a vítima tomou conhecimento da ofensa. Porém, segundo ela, na hipótese de delito praticado pela internet, a consumação – que determina a competência para o julgamento – se dá no local onde o conteúdo ofensivo foi incluído na rede.

Esse último entendimento, destacou a magistrada, se aplica apenas aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros, indistintamente, a partir de sua veiculação, mas esta não era a situação do conflito analisado.

"Embora tenha sido utilizada a internet para a suposta prática do crime de injúria, o envio da mensagem de áudio com o conteúdo ofensivo à vítima ocorreu por meio de aplicativo de troca de mensagens entre usuários em caráter privado, denominado Instagram Direct, no qual somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, não sendo para visualização por terceiros, após a sua inserção na rede de computadores", afirmou a ministra.

Acompanhada de forma unânime pela Terceira Seção, Laurita Vaz aplicou o entendimento geral de que o crime de injúria se consuma no local onde a vítima tomou conhecimento da ofensa e fixou a competência para o processo em Brasília.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 184269
Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de setembro de 2019

1ª Turma mantém decisão do TSE que aplicou Lei da Ficha Limpa a prefeito eleito em 2016

Fonte: STF A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o […]
Ler mais...
qua, 08 de fevereiro de 2017

Representação para verificar atos de partido que descumprem normas financeiras terá livre distribuição

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (7), que deve ser […]
Ler mais...
sex, 05 de fevereiro de 2016

I Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste

O I Simpósio de Direito Eleitoral do Nordeste acontecerá entre os dias 11 e 13 de maio, no Centro de […]
Ler mais...
ter, 06 de junho de 2023

STF adia para 21/6 julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Fonte: Conjur O julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Supremo Tribunal Federal, que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram