Fonte: TRE SC
Abuso de poder político cometido pelo partido ao lançar candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais 2020 para atender o percentual fixado por lei para cota de gênero. Esse foi o motivo considerado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para cassar o mandato do vereador Egídio da Rosa Beckhauser, eleito pelo partido Republicanos de Blumenau nas últimas eleições.
Para a Justiça Eleitoral ficou evidenciada a fraude no registro das candidaturas femininas na chapa dos candidatos a vereador do Republicanos, que teria registrado as candidatas Julyana Elayne da Cunha e Josiane Perpetua Lami somente para completar a cota de gênero.
“O partido não cumpriu com o papel que lhe foi confiado pela sociedade, tendo recrutado candidatas às vésperas do pleito, apenas para preencher a cota e, assim, viabilizar um número maior de candidaturas masculinas”, constatou o relator do processo, juiz Zany Estael Leite Junior.
A simulação das candidaturas femininas teve o objetivo de burlar a norma prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997. Ela estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O relator destacou a ausência total de realização de atos de campanha eleitoral, inclusive nas redes sociais, e a inexistência de gastos de campanha pelas candidatas “laranjas”. Assim, o partido Republicanos, beneficiado com a referida fraude, elegeu o vereador Egídio Beckhauser.
“A Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para a violação de tal norma, sob pena de negar efetividade a esta importante política afirmativa”, afirmou o juiz Zany Estael Leite Junior.
Além de cassar o diploma do vereador eleito pelo Republicanos de Blumenau, o TRE-SC cassou os registros dos demais candidatos não eleitos, bem como declarou a inelegibilidade de Julyana e Josiane pelo prazo de oito anos subsequentes às Eleições 2020.
Foi determinado, ainda, que o afastamento definitivo de Egídio do cargo de vereador deve aguardar a publicação do acórdão do julgamento ou da análise de eventuais embargos de declaração.
Processos relacionados: 0600001-53.2021.6.24.0088 e 0600582-05.2020.6.24.0088.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC