Fonte: TRE RJ
Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reformou, na sessão desta quinta-feira (10), a sentença do Juízo da 156ª Zona Eleitoral (Nova Iguaçu) que havia cassado o diploma e tornado inelegível o vereador eleito em 2020 Jeferson Ramos de Oliveira (MDB) por abuso de poder econômico. O relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues, entendeu que as provas produzidas "careciam de robustez". O Ministério Público Eleitoral pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
A ação deriva de procedimento investigatório instaurado pelo promotor de justiça eleitoral da 156ª ZE, após denúncia anônima. Segundo a denúncia, o proprietário de um terreno e galpão na cidade teria cedido o local para que o então candidato a vereador Jeferson Ramos de Oliveira guardasse o maquinário e materiais de obra que seriam utilizados na pavimentação de diversas ruas de seu reduto eleitoral, promovendo o nome dele para angariar votos.
A íntegra do julgamento está disponível no canal oficial do TRE-RJ no YouTube.
Processo relacionado: 0600617-90.2020.6.19.0156