Fonte: Conjur
A redução em dois terços do teto da sanção pecuniária para atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito, promovida pela nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), prejudica a repressão a esse tipo de infração e viola o dever de proporcionalidade. O mesmo vale para a regra que autorizou o infrator a ressarcir o débito da condenação em até 48 parcelas se demonstrar incapacidade financeira.
Por outro lado, a alteração legislativa que eliminou a possibilidade de punição com base em conceitos jurídicos indeterminados é constitucional e retroativa. Isso porque a redação anterior afastaria temporariamente da vida pública agentes que podem contribuir positivamente para a coletividade em suas funções.
Assim, apesar de reconhecer a aplicação retroativa de determinados trechos da nova LIA, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro condenou dois policiais civis em uma ação de improbidade administrativa com base na dosimetria da redação antiga da lei.
Os réus, que exigiram suborno de duas pessoas, foram condenados a ressarcir solidariamente R$ 19 mil às vítimas e pagar multa civil de R$ 114 mil ao governo estadual. Além disso, eles perderam os direitos políticos por dez anos e foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, os policiais deram voz de prisão em flagrante a um homem pela prática de crime de sonegação fiscal, após observarem uma nota fiscal com duplicata. Em seguida, pediram que lhes fosse paga a quantia de R$ 104 mil para "fazerem a política de boa vizinhança". O homem e sua esposa conseguiram sacar apenas R$ 19 mil, que foram entregues aos agentes.
Os policiais foram condenados em uma ação penal pelo crime de concussão e perderam seus cargos públicos. Mais tarde, foi instaurado um inquérito civil e o MP os denunciou por atos de improbidade relacionados aos mesmos fatos.
O juiz Bruno Bodart considerou que a aplicação da redação original do inciso I do artigo 11 da LIA para punir os réus não geraria "qualquer benefício social em termos de efeitos dissuasórios", pois não influenciaria "as decisões pretéritas dos agentes públicos".
Mesmo assim, o magistrado não enxergou justificativa razoável para reduzir a sanção pecuniária, como prevê a nova LIA: "A imposição de uma sanção excessivamente branda, incapaz de coibir comportamentos lesivos à probidade na Adminsitração Pública, corresponde a um verdadeiro desperdício despropositado", pontuou.
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0059519-73.2015.8.19.0001