Fonte: TRE RJ
Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou como não prestadas, na sessão desta segunda-feira (4), as contas do Avante e do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) referentes ao exercício financeiro de 2018. Os dois diretórios deixaram de apresentar documentos que possibilitem a verificação da regularidade na arrecadação e aplicação de recursos. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Em relação ao partido Avante, a unidade técnica do TRE-RJ apontou registro de transferência de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário, no valor de R$ 104 mil, para o diretório estadual da legenda. Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, a agremiação não apresentou "elementos mínimos que possibilitem a análise da movimentação dos recursos oriundos do Fundo Partidário e da origem de recursos".
No caso do PSTU, foi encontrada divergência entre o número de controle da prestação de contas constante dos autos do processo e aquele identificado em consulta ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). As duas legendas perdem o direito de receber novas cotas do Fundo Partidário até que a situação seja regularizada. O diretório estadual do Avante ainda deverá devolver todos os R$ 104 mil provenientes do Fundo Partidário.
A íntegra da sessão está disponível no canal TV TRE-RJ no YouTube.
Processos relacionados: 0600236-02.2019.6.19.0000 e 0600253-38.2019.6.19.0000