Notícias

Escritórios de advocacia conseguem exclusão do Pis/Cofins sobre as próprias bases de cálculo

segunda-feira, 25 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

O juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 2ª vara de Bauru/SP, reconheceu o direito de escritórios de advocacia de exclusão do Pis/Cofins sobre as próprias bases de cálculo. O magistrado levou em conta tese do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo dos tributos.

Os escritórios JBM Advogados e Mandaliti Advogados impetraram MS contra o delegado da Delegacia Especial de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em Bauru - SP e da União, por meio do qual buscavam o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir da base de cálculo do Pis e Cofins os valores das contribuições incidentes sobre as referidas bases de cálculo e recolhidos em favor da União, e a repetição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, inclusive durante o seu trâmite.

Na decisão, o magistrado considerou tese fixada pelo STF acerca da incidência do tributo na base de cálculo.

"A viabilidade jurídica de se incluir tributo na base de cálculo de outro tributo restou afastada, diante da decisão proferida pelo STF no RE 574.706, no qual o pretório excelso fixou a tese de que  'o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do Pis e da Cofins'."

Nesse sentido, acolheu os argumentos trazidos pelas sociedades de advogados.

Os escritórios patronos da ação enfatizaram que o conceito de receita/faturamento, a ensejar a incidência tributária do Pis/Cofins, é distinto de meras entradas financeiras. A banca destacou tratar-se de decisão importante para construção da jurisprudência no sentido do que já foi decidido pelo Supremo nos REs 606.107, 240.785 e 574.706.

Processo: 5002743-18.2019.4.03.6108
Veja a decisão.

__________________

Por: Redação do Migalhas

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/320625/escritorios-de-advocacia-conseguem-exclusao-do-pis-cofins-sobre-as-proprias-bases-de-calculo

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 05 de agosto de 2019

Desconsideração da personalidade jurídica nas execuções fiscais após a MP 881

Por Ricardo Varejão Os temas relativos à aplicabilidade ou não do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) e do artigo 50 do […]
Ler mais...
sex, 31 de outubro de 2014

TRE/MT multa coligações em R$ 30 mil por jogar propaganda eleitoral nas ruas

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28.10),  a aplicação de […]
Ler mais...
qui, 31 de janeiro de 2013

Corrupção e propaganda

Corrupção e propaganda de rua em destaque no segundo dia do Seminário da OAB/RN Foi realizado hoje (22) o segundo […]
Ler mais...
ter, 17 de setembro de 2013

Lançamento do Livro "Aspectos Polêmicos e Atuais do Direito Eleitoral" - Fortaleza/CE

    O referido lançamento se dará em data de 20/09/2013, às 17 horas no auditório da Escola Superior da Magistratura do Estado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram