Fonte: TSE
Membros da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e da Defensoria Nacional dos Direitos Humanos (DNDH), entre outras autoridades, estiveram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (27) para assinar com a Corte um acordo para ações de combate à proliferação de desinformação no processo eleitoral de 2022.
O objetivo do termo de cooperação é estabelecer ações de cooperação entre as instituições, definidas conjuntamente, para o enfrentamento de informações falsas e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais, em especial no contexto das Eleições Gerais de 2022.
“Nós todos precisamos estar atentos para que a democracia seja uma condição de possibilidade de todos os outros afazeres que dizem respeito à realização de todos os outros direitos básicos da população”, disse o presidente da Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin, ao explicar que a defesa da democracia e o combate à desinformação não deve ser uma preocupação apenas da Justiça Eleitoral, mas de toda a sociedade.
Combater desinformação com informação
Edson Fachin apontou que o combate à desinformação, antes da penalização dos disseminadores, ocorre com a produção e a oferta de informações genuínas pelas instituições competentes. E que o momento correto para isso é antes da campanha eleitoral, para que notícias falsas não tomem novamente o protagonismo do debate político às vésperas da votação.
Segundo o presidente do TSE, 2022, sob o ponto de vista do fluxo de atuação da Justiça Eleitoral, abarca quatro “anos” de trabalho distintos: o período da pré-campanha, que vai até o dia 15 de agosto; o período da campanha eleitoral, que inicia em 16 de agosto e se estende até 30 de outubro; os dias de votação, 2 e 30 de outubro, que têm por si mesmos a importância de um ano de atividades; e o período contado a partir de 31 de outubro, dia seguinte ao segundo turno de votação, até a data-limite para a diplomação dos eleitos, 19 de dezembro.
Para Fachin, a garantia da tranquilidade e da ordem ao longo do processo eleitoral deste ano passa pela atuação maciça no combate à disseminação de conteúdos noticiosos falsos ou maliciosos que visem cooptar a opinião pública de forma fraudulenta. “Podemos ter alguma turbulência neste sentido? Quanto mais nos prepararmos antes, melhor será”, afirmou.
Termo de cooperação
Com a assinatura do termo de cooperação, as instituições se comprometeram a realizar atividades de conscientização a respeito da ilegalidade e da nocividade da disseminação de desinformação e a promover a discussão de temas como paz e tolerância, respeito aos direitos humanos, democracia e importância da Justiça Eleitoral, entre outros.
Também fazem parte do acordo o empenho na difusão de conteúdo informativo autêntico produzido pelo TSE e a participação em capacitações e treinamentos promovidos pelo Programa de Enfrentamento à Desinformação da Corte Eleitoral, bem como a defesa pública da confiabilidade do processo eleitoral e do sistema eletrônico de votação.
O termo de cooperação tem a validade de cinco anos e é totalmente gratuito, ou seja, não implica compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o TSE e os demais participantes.
RG/LC, DM