Fonte: TRE SP
Nesta terça-feira (26), o TRE-SP desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do diretório estadual do Partido Progressistas (PP) relativa ao exercício financeiro de 2017.
De acordo com o relator, dentre outras irregularidades, a agremiação recebeu recursos de origem não identificada, deixou de apresentar contrato de prestação de serviço para comprovar despesa e efetuou pagamento de IPTU com recursos do Fundo Partidário.
Em consequência às irregularidades apontadas, a Corte determinou que o PP recolha ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 69.143,47, acrescida de multa de 10%. Além disso, foi imposta a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário até o efetivo pagamento desse valor.
A decisão se fundamentou em artigos da Resolução TSE nº 23.464/2015, tais como o 7º e 8º, §1º e §2º; art.18, §1º, inciso I e art.17, §2º.
Processo nº 0600451-17.2018.6.26.0000.