Fonte: Conjur
O Google passou a oferecer na última semana um recurso que permite a remoção de dados pessoais dos seus resultados de buscas. É possível solicitar à empresa a eliminação das informações por meio do preenchimento de um formulário.
A nova função também permite a remoção de conteúdos comprometedores da privacidade, como fotos, vídeos íntimos, pornografia não consentida ou vinculada erroneamente ao nome do usuário, abuso infantil e imagens de menores de 18 anos.
A exclusão não é imediata, nem automática. A empresa analisará a solicitação e somente removerá os dados caso isso não afete nenhum conteúdo útil, como artigos ou notícias, ou não pertença a algum site de registro público ou de governo.
Mesmo que o conteúdo seja excluído das pesquisas, ele ainda poderá existir na internet. Ou seja, ainda é possível encontrá-lo por meio de uma busca direta no site de hospedagem, nas redes sociais ou outros mecanismos de pesquisa. Nesses casos, o usuário pode tentar entrar em contato com o proprietário do site.
De acordo com os advogados Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva,
Marília Chrysostomo Chessa e Marcos Rafael Faber Galante Carneiro, do escritório Araújo e Policastro Advogados, a iniciativa do Google é benéfica para o tratamento de dados e o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para eles, a medida reflete o direito relevante do titular de requerer a eliminação do tratamento de seus dados, especialmente quando o tratamento decorre do consentimento ou de sua ausência. Além disso, espera-se que o mecanismo reduza a judicialização de casos envolvendo dados pessoais, já que confere aos titulares um protagonismo maior.