Fonte: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta terça-feira (10), a convocação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de Divisa Alegre, no Norte do estado. Por unanimidade, o Colegiado confirmou a cassação do registro de Reinilda Pereira de Sousa e Silva (PL), candidata mais votada para a prefeitura da cidade no pleito de 2020, por irregularidade na candidatura.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que indeferiu o registro de Reinilda em razão da substituição fora do prazo da candidata Célia das Virgens, que também teve o pedido negado. No caso, a alteração foi formalizada no dia 28 de outubro, dois dias após o prazo final. A Corte também determinou o cumprimento imediato do acórdão, independentemente da publicação.
Ao votar, o ministro destacou que o artigo 13, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 dispõe que, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito. A exceção ocorre em caso de falecimento de candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo, “fato não caracterizado no caso específico, pouco importando se o candidato sagrou-se vitorioso nas urnas”.
Citando vários precedentes, Carlos Horbach ressaltou que não há a possibilidade de flexibilização do prazo para substituição de candidato previsto na legislação e que, uma vez desrespeitada a data-limite legal, a consequência é o indeferimento do registro.
No caso julgado, Célia das Virgens teve o pedido de registro de candidatura indeferido no dia 27 de outubro de 2020. Em 28 de outubro, a coligação apresentou Reinilda Pereira como candidata substituta. O prazo para substituição nas eleições daquele ano terminou no dia 26 de outubro.
Desde o dia 8 de abril, a prefeitura de Divisa Alegre vem sendo ocupada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Ele permanecerá no cargo até a posse dos candidatos que forem eleitos nas eleições suplementares.
MC/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600737-27