Fonte: CONJUR
O protagonismo do pai prefeito na campanha do filho a deputado estadual, por meio do uso do cargo e de recursos da Administração Pública, é abuso de poder econômico e político, gera desequilíbrio na eleição e fere a moralidade pública, a lisura do pleito e a igualdade entre candidatos.
Com esse entendimento e por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do deputado estadual de Sergipe Talyson Costa (PR), que foi eleito com ajuda do pai, Valmir dos Santos Costa, que se aproveitou do cargo de prefeito de Itabaiana para promover a cor azul, usada na campanha do filho.
Ambos estão inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados desde a data das eleições de 2018. Com isso, haverá retotalização dos votos para a Assembleia Legislativa de Sergipe. Valmir deixou o cargo de prefeito de Itabiana em 2020, mas conseguiu eleger seu sucessor: Adailton Souza (PL). Ele é pré-candidato ao governo de Sergipe em outubro.
A força da família na campanha política de ambos é inegável. O então prefeito foi eleito duas vezes para o cargo em Itabaiana concorrendo nas urnas como "Valmir de Francisquinho", em referência ao pai. Talyson seguiu o mesmo caminho e apareceu para o eleitor em 2018 como "Talyson de Valmir".
A configuração da ilicitude passou pelo uso do azul na campanha e na Administração Pública de Itabaiana. Embora a cor faça da parte do brasão da cidade e do clube de futebol local, o Ministério Público Eleitoral identificou que o então prefeito a utilizou para promover a campanha do filho, que não à toa foi chamada de "onda azul".
Houve pintura de prédios públicos, praças, escolas, canteiros e uniformes escolares em azul, além do predomínio dessa cor no sítio eletrônico da prefeitura, nas publicações oficiais e nos eventos protagonizados pelo prefeito. O Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe entendeu que houve abuso de poder econômico e político e cassou o mandato de Talyson.
Cassação confirmada
Relator no TSE, o ministro Sergio Banhos votou por manter a cassação e foi acompanhado pela maioria apertadam formada pelos ministros Nunes Marques, Mauro Campbell e Luiz Edson Fachin.
Para ele, os fatos apurados apontam para um simbiose entre a conduta do administrador público e a do candidato em campanha, cujo cenário ultrapassa os limites da razoabilidade.
"Não é ilegal participação do pai na campanha do filho. Um determinado candidato pode ser apresentado por alguém que o referencie. Entretanto, tal participação não pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral, causando exposição desproporcional em detrimento dos demais", explicou o magistrado.
Ao votar, o ministro Nunes Marques citou "excessivo banho azul na cidade", inclusive no uso de fumaça e balões em cerimônias de inauguração. Até as lonas dos tambores usados em desfile cívico pelas ruas da cidade eram azuis.
"Foi absolutamente uma corrente azul atravessando a cidade, tudo isso com verba pública", disse. "Se isso não for um excesso na utilização da verba publica, há uma coincidência e uma paixão indômita pela cor azul — e o pior, usando recursos públicos".
Tudo normal
Abriu a divergência o ministro Carlos Horbach, com voto-vista na manhã desta quinta-feira (23/6). Ele citou depoimentos que indicam que a cor azul é usada em repartições públicas da cidade desde 2005 e foi reforçada pelo prefeito Valmir a partir do momento em que ele tomou posse em seu primeiro mandato, em 2013.
Ele definiu como frágil a hipótese de que cinco anos antes de 2018 o prefeito Valmir tenha começa a preparar a cidade para influir na campanha do filho ao cargo de deputado estadual. O ministro destacou ainda que não cabe à Justiça Eleitoral tutelar o eleitor como se ele não tivesse capacidade de fazer as próprias escolhas.
"No cenário, parece tranquilo concluir que a mensagem transmitida é que o candidato, filho do prefeito, adotaria a mesma diretriz na vida pública que seu pai. Diante de tal elemento, coube ao eleitor que aprovava essa postura avaliar se confiaria ou não seu voto ao candidato", disse o ministro Horbach.
Para o ministro Alexandre de Moraes, é preciso ressaltar que a pintura da cidade na cor azul não se deu às vésperas da eleição. "Estamos, aqui, no limite da utilização de uma estratégia legítima de vinculação entre pai e filho", disse. "Não se pode presumir o uso da máquina pública. As provas não demonstram. Essa questão não transborda", acrescentou.
O ministro Benedito Gonçalves também ficou vencido, com os mesmos argumentos. "A padronização da cidade em azul teve inicio e 2013. É inviável presumir que essa conduta visava a favorecer candidatura de parente a cargo eletivo diverso mais de cinco anos depois".
0601568-70.2018.6.25.0000