Notícias

Inmetro não tem competência exclusiva para fiscalizar peso de produtos, diz STJ

segunda-feira, 11 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: JuriNews

O controle exclusivo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não é o sobre a pesagem de produtos, mas sim sobre a padronização de pesos e medidas ou fiscalização da aferição dos instrumentos de medição.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da União para permitir ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a fiscalização completa sobre a venda de peixes importados.

O caso trata de pescados da espécie panga importados do Vietnã. A fiscalização ministerial levou à retenção da mercadoria por divergência de peso bruto e peso líquido declarado na rotulagem.

A empresa de pescados ajuizou ação pedindo a liberação dos produtos independentemente da ação corretiva do ministério porque qualquer fiscalização de cunho quantitativo seria de exclusividade do Inmetro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concordou.

Para a corte, a metodologia usada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para verificar peso líquido do produto em seu aspecto quantitativo invadiu área de competência exclusiva do Inmetro, relacionada ao poder de polícia administrativa na área da metrologia legal.

Relator no STJ, o ministro Francisco Falcão a metrologia cabe, de fato, exclusivamente ao Inmetro, órgão que vai avaliar as exigências legais, técnicas e administrativas relativas às unidades de medida, aos métodos de medição, aos instrumentos de medir e às medidas materializadas.

O caso trata de assunto distinto, no entanto. Em sua opinião, não há como afastar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o poder de fiscalização sobre pesagem de produtos comercializados destinados ao consumidor final.

“Se aos Procons estaduais é autorizada a aplicação de multas administrativas nas fiscalizações em que os administrados são flagrados comercializando produtos com quantidade e peso diferentes do informado em seus rótulos, por certo que ao MAPA não poderia ser dado tratamento diferenciado”, observou.

Ele destacou trecho da sentença que considera desarrazoado imaginar que o Inmetro seja o o único a vigiar a saúde e o respeito aos padrões de todos os setores produtivos do Brasil, retirando de um ministério com estrutura e abrangência nacionais essa possibilidade.

“Reputa-se irretocável os fundamentos apresentados na sentença originária, notadamente de não competir exclusivamente ao Inmetro a competência/atribuição de fiscalização de cunho quantitativo no estabelecimento da sociedade empresária recorrida”, concluiu.

Com informações da Conjur

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de abril de 2019

Depois das eleições, notícias retiradas do ar podem ser republicadas, decide TSE

Por Tadeu Rover O efeito das liminares da Justiça Eleitoral determinando a retirada de conteúdo da internet só é válida durante o […]
Ler mais...
sex, 15 de abril de 2016

Vereador de Suzano/SP perde mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, por votação unânime, na sessão dessa terça-feira (12), a perda do […]
Ler mais...
qui, 10 de agosto de 2017

TSE mantém condenação a ex-prefeito e vice de Nhandeara-SP por carreata às vésperas de eleição

O prévio conhecimento do prefeito de propaganda institucional em época vedada é suficiente para atrair sua responsabilidade. Esse foi o […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2013

TRE-DF aprova prestação de contas de candidato que não quis concorrer

  Um julgamento inusitado se deu no pleno do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta quarta-feira (14/6). Foram aprovadas as […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram