Notícias

É preciso ação autônoma para definir honorários se acórdão foi omisso

segunda-feira, 25 de julho de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O acórdão que reforma totalmente uma sentença na qual se fixou honorários de sucumbência, mas transita em julgado sem se pronunciar especificamente sobre esse ponto não define qual será o valor a ser pago pela parte perdedora. Essa fixação precisará ser feita em ação autônoma.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um escritório de advocacia que esperava obter a automática inversão dos ônus sucumbenciais em uma ação tributária.

Essa inversão foi negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aplicou o artigo 85, parágrafo 18 do Código de Processo Civil de 2015. A regra diz que "caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança".

Segundo os advogados da causa, essa posição desconsiderou a base fática nos autos da ação ordinária, em que houve a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na sentença, posteriormente reformada em sua totalidade.

Relator no STJ, o ministro Francisco Falcão apontou que a decisão que transitou em julgado foi omissa na parte relativa aos honorários advocatícios. Assim, caberia ao escritório opor embargos de declaração para corrigir a omissão.

"Não o fazendo, transitou em julgado decisão na qual não constou a necessária fixação de honorários. Nessa hipótese, resta ao causídico ajuizar ação própria para pleitear a fixação de honorários advocatícios partindo da definição do percentual de honorários fixados no Juízo de primeiro grau", concluiu. A votação na 2ª Turma foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.884.778

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 30 de agosto de 2013

EJE-PR promove novo evento sobre Direito Eleitoral

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná promove nesta sexta, 30, a partir das 14:00 horas, no […]
Ler mais...
sex, 31 de outubro de 2014

Prefeito de Presidente Bernardes/SP é condenado por compra de voto

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou hoje (29) o prefeito do município de Presidente Bernardes, Julio Omar Rodrigues […]
Ler mais...
sex, 27 de abril de 2018

TSE exclui do estatuto do Partido Novo criação de comissões prévias de seleção de candidatos

Ao aprovar parcialmente as alterações no estatuto do Partido Novo (NOVO), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu excluir […]
Ler mais...
seg, 19 de novembro de 2018

Barroso dá três dias para Bolsonaro explicar as contas da campanha

Por Gabriela Coelho O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, deu três dias para que a campanha de Jair […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram