Fonte: Metrópoles
Goiânia – Em decisão inédita no país, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou garantia de cota feminina também em debates e sabatinas. Liminar do juiz Adenir Teixeira Peres Junior determinou que uma rede de televisão de Goiânia “oportunize a participação de mulheres no patamar mínimo de 30%” na programação de eventos das eleições 2022 entre candidatos ao governo do estado.
Em nota ao Metrópoles, a TV Gazeta informou que “não concorda com a decisão da Justiça eleitoral, mas irá cumpri-la”. A decisão foi publicada, na noite de terça-feira (16/8), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-GO.
“Sabatinar apenas os cinco primeiros colocados compreende 62,5% do total dos consultados, sendo que, da minoria não convidada, 25% são de mulheres, desarrazoada a ausência de convite as candidatas do sexo feminino”, escreveu o magistrado, na decisão.
Em sua representação na Justiça, Cíntia disse que “o corte proposto promove discriminação de gênero, uma vez que retira de candidata mulher a oportunidade de expor suas ideias, divulgar sua candidatura” e, segundo ela, também contraria “o estímulo à participação política das mulheres no cenário nacional”.
Segundo a federação, a TV alegou que ainda não tinha conhecimento da candidatura dela, mas já havia ocorrido a convenção do partido. Na primeira capa, o jornal Gazeta do Estado, do mesmo grupo da TV Gazeta, divulgou as fotos em destaque dos cinco candidatos convidados para a série de sabatinas, em edição do dia 9 de agosto, cinco dias depois do lançamento da candidatura de Cíntia.
De acordo com a decisão, há necessidade de ser superada a desigualdade histórica no país. “O indesejado efeito discriminatório vai contra o movimento contemporâneo de valorização da participação das mulheres na política. A legislação eleitoral preocupa-se em garantir a participação feminina no processo eleitoral, estabelecendo ações afirmativas de incentivo e garantia”, ressaltou o magistrado, na decisão.
Participação política
Na liminar, o juiz também destacou que “os veículos de comunicação, principalmente rádio e televisão, sob pena de ofensa às suas obrigações transformativas, devem se dedicar à promoção e à difusão da participação política das mulheres, ainda mais por se tratar de concessão pública, sendo-lhe imposta a obrigação relacionada a divulgação de propaganda eleitoral gratuita”.
No caso da série de sabatinas, segundo a decisão, “a probabilidade do direito repousa no fato de que a convocação apenas dos candidatos homens para as entrevistas, embora sejam os mais bem colocados, promove desigualdade que deve ser combatida pela Justiça Eleitoral e pela sociedade”.
No entanto, a realização das sabatinas, “sustentada na necessidade de promoção da igualdade entre homens e mulheres, não deve ficar restrita na igualdade conforme a lei, mas também por meio de atos materiais que assegurem, de fato, a isonomia, inclusive no cenário político”, asseverou o juiz.