Notícias

TSE cassa deputado que usou triangulação financeira para legitimar doações

segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

or unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o mandato do deputado estadual Neri Geller (PP) por abuso do poder financeiro na campanha de 2018. Com a decisão, ele está inelegível até 2026 e, a princípio, não poderá concorrer ao Senado em outubro.

Neri Geller foi cassado porque, segundo o Ministério Público Eleitoral, usou um estratagema envolvendo o próprio filho para dar ares de regularidades a doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas, fonte vedada segundo a legislação brasileira.

Após quebra do sigilo fiscal dos dois, o órgão investigador concluiu que Geller recebia verbas de pessoas jurídicas e repassava para a conta bancária do filho, que por sua vez devolvia para a conta do pai como se referisse a empréstimo feito entre ambos.

À Justiça Eleitoral, Geller informou que emprestou R$ 932 mil ao filho em 2017. Entre setembro e novembro de 2018, no entanto, dados fiscais mostram que passaram pela conta dele R$ 7,2 milhões, dentre os quais R$ 2,8 milhões repassados pelo próprio pai.

As notas fiscais juntadas pela defesa também revelaram inconsistências que permitiram ao Tribunal Superior Eleitoral concluir pela prática da triangulação financeira com o objetivo de dar aparência de licitude à movimentação de recursos.

"A robustez probatória leva à conclusão de que o investigado engendrou trama financeira cujo modus operandi era consistente com o recebimento de valores de pessoa jurídica, com transferências sempre no mesmo dia ou no dia seguinte em favor de seu filho, o qual posteriormente devolvia tais importes", disse o ministro Mauro Campbell, relator.

Com essa verba, Neller financiou a própria campanha por meio de recursos supostamente próprios, além de doar R$ 1,3 milhão para as campanhas de outros onze candidatos da deputados estaduais, sendo que quatro deles foram eleitos.

"O quadro fático que foi descoberto por meio da quebra do sigilo fiscal e bancário dos envolvidos provou que os recursos tiveram origem vedada, havendo verdadeira fraude na simulação dos valores arrecadados, consubstanciada em triangulação entre o recorrido, seu filho e pessoa jurídica", destacou o ministro Ricardo Lewandowski, ao acompanhar o relator. A votação foi unânime.

Aije 0601775-59.2018.6.11.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 24 de setembro de 2018

TRE-SP suspende propaganda de Skaf que desrespeitou limite de tempo

Por Gabriela Coelho O desembargador Paulo Galizia, juiz auxiliar da propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mandou suspender a […]
Ler mais...
qui, 16 de dezembro de 2021

Ministro Barroso do STF, decide que federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição

Fonte: STF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (8) que as federações partidárias devem […]
Ler mais...
qui, 24 de maio de 2018

Afastada dispensa discriminatória de trabalhador que desconhecia ter vírus HIV

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedentes os pedidos de um ajudante soropositivo da PMG Stones Mármores […]
Ler mais...
ter, 13 de novembro de 2012

6.11.2012 - PF indicia presidente da Câmara por compra de votos em Marília

O vereador e presidente da Câmara de Marília (SP), Yoshio Takaoka (PSB), foi indiciado, nesta terça-feira, pelo crime de compra […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram