Notícias

TSE cassa deputado que usou triangulação financeira para legitimar doações

segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o mandato do deputado estadual Neri Geller (PP) por abuso do poder financeiro na campanha de 2018. Com a decisão, ele está inelegível até 2026 e, a princípio, não poderá concorrer ao Senado em outubro.

Neri Geller foi cassado porque, segundo o Ministério Público Eleitoral, usou um estratagema envolvendo o próprio filho para dar ares de regularidades a doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas, fonte vedada segundo a legislação brasileira.

Após quebra do sigilo fiscal dos dois, o órgão investigador concluiu que Geller recebia verbas de pessoas jurídicas e repassava para a conta bancária do filho, que por sua vez devolvia para a conta do pai como se referisse a empréstimo feito entre ambos.

À Justiça Eleitoral, Geller informou que emprestou R$ 932 mil ao filho em 2017. Entre setembro e novembro de 2018, no entanto, dados fiscais mostram que passaram pela conta dele R$ 7,2 milhões, dentre os quais R$ 2,8 milhões repassados pelo próprio pai.

As notas fiscais juntadas pela defesa também revelaram inconsistências que permitiram ao Tribunal Superior Eleitoral concluir pela prática da triangulação financeira com o objetivo de dar aparência de licitude à movimentação de recursos.

"A robustez probatória leva à conclusão de que o investigado engendrou trama financeira cujo modus operandi era consistente com o recebimento de valores de pessoa jurídica, com transferências sempre no mesmo dia ou no dia seguinte em favor de seu filho, o qual posteriormente devolvia tais importes", disse o ministro Mauro Campbell, relator.

Com essa verba, Neller financiou a própria campanha por meio de recursos supostamente próprios, além de doar R$ 1,3 milhão para as campanhas de outros onze candidatos da deputados estaduais, sendo que quatro deles foram eleitos.

"O quadro fático que foi descoberto por meio da quebra do sigilo fiscal e bancário dos envolvidos provou que os recursos tiveram origem vedada, havendo verdadeira fraude na simulação dos valores arrecadados, consubstanciada em triangulação entre o recorrido, seu filho e pessoa jurídica", destacou o ministro Ricardo Lewandowski, ao acompanhar o relator. A votação foi unânime.

Aije 0601775-59.2018.6.11.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 06 de julho de 2017

TRE-RO absolve prefeito e vice em ação que os acusavam por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) absolveu o atual prefeito de Monte Negro (RO), Evandro Marques (DEM), de 40 […]
Ler mais...
seg, 09 de julho de 2018

Autofinanciamento ilimitado abre espaço para políticos com poder econômico

Por Rafael Araripe Carneiro *Artigo originalmente publicado na edição desta quinta-feira (5/7) do jornalFolha de S.Paulo, com o título "Autofinanciamento ilimitado e […]
Ler mais...
seg, 24 de abril de 2017

Ministro Tarcísio Vieira realiza aula inaugural de curso de especialização da EJEP

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira Neto realiza, na próxima segunda-feira (17), em São Paulo, aula inaugural […]
Ler mais...
seg, 29 de setembro de 2014

Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Paulo Maluf

Por quatro votos a três, ministros entenderam incongruência na concessão de registro de candidatura a Maluf por condenação em crime […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram