Notícias

TJ/GO fixa tese que autoriza citação via aplicativo de WhatsApp

quinta-feira, 08 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas

Durante o período de pandemia da covid-19, citações podem ser feitas por WhatsApp ou aplicativos similares, independente das partes terem feito credenciamento prévio para o recebimento das mensagens. Assim entendeu a turma de Uniformização dos Juizados Especiais do TJ/GO, que julgou IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

O relator do voto foi o juiz de Direito Algomiro Carvalho Neto, a fim de oferecer isonomia e segurança jurídica aos julgamentos.

O magistrado destacou que a lei 13.105/15 dispunha que a citação pode ser feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Entretanto, desde a vigência da lei 11.419/06, o uso de meio eletrônico na tramitação e comunicação de processos e atos judiciais, passou a ser admitido mediante prévio cadastramento. O novo CPC, inclusive, versa sobre a citação eletrônica, em dias úteis.

Contudo, Algomiro Neto ponderou que o assunto foi disciplinado de uma forma diferente por causa da pandemia do coronavírus, por questões de segurança sanitária, "em lado oposto à necessidade de prévio credenciamento do interessado perante o Poder Judiciário e, portanto, fora do âmbito de aplicação da lei 11.419/06".

A matéria consta dos provimentos 12/20 e 18/20, da CGJGO - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que trataram de medidas protetivas de afastamento, dispensando o cumprimento presencial de mandados de citação, intimação e notificação, bem como a coleta da nota de ciência. Mesmo com a revogação do normativo pelo provimento 26/20, foi mantida a redação original dos preceitos.

Dessa forma, o magistrado relator frisou que redação mantida é "dirigida às situações de cumprimento de medidas liminares e de antecipações de tutela de qualquer natureza" e dispensam "existência de advogado constituído, em se tratando de citação".

Processo: 5358719-94.2021.8.09.0051
Leia a acórdão.

Informações: TJ/GO.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 04 de abril de 2023

TSE confirma inelegibilidade do candidato a deputado Wendel de Almeida

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela inelegibilidade do candidato a […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

Câmara lança hoje campanha de incentivo à filiação partidária de mulheres

“Mulher, tome partido. Filie-se”. Esse é o lema da campanha que será lançada hoje pela Coordenadoria de Direitos da Mulher […]
Ler mais...
ter, 15 de março de 2022

Município deve implementar plano de política para mulheres, diz TJ-PB

Fonte: Conjur A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que obriga o município de […]
Ler mais...
qua, 18 de setembro de 2019

Sexta Turma decide que assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno

Fonte: STJ ​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram