Notícias

TSE nega que Forças Armadas farão apuração paralela nas eleições deste ano

quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Tribunal Superior Eleitoral negou nesta segunda-feira (12/9) a existência de parceria com as Forças Armadas para a apuração dos votos das eleições deste ano. A corte afirmou que não houve qualquer alteração no que já estava decidido sobre o tema, nem "qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para totalização dos votos", destacando que isso é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

O TSE esclareceu que a única novidade deste ano será a publicação dos boletins de urnas pela internet após o encerramento da votação e que isso poderá ser acompanhado pelas entidades fiscalizadoras e pelo público em geral.

"Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de 300 ou de todas as urnas", diz trecho da nota.

O posicionamento da corte eleitoral foi provocado por reportagem publicada na Folha de S. Paulo que afirmou que o TSE fez uma parceria com o Exército para uma apuração paralela dos votos. Conforme o texto do jornal, em um movimento inédito na história democrática brasileira, militares tirariam fotos dos QR Codes dos boletins de urna para o Comando de Defesa Cibernética do Exército, em Brasília, fazer uma contagem paralela.

Segundo o jornal, militares afirmaram que o procedimento garantiria 95% de confiabilidade ao resultado da eleição.

Leia a seguir a nota do TSE na íntegra:

"O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs, ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.

Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas".

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 21 de julho de 2015

TRE/MG nega pedido de cassação de Propaganda Partidária do PT

Na sessão desta terça-feira (14), a Corte Eleitoral, por cinco votos a um, negou o pedido do Partido da Social […]
Ler mais...
sex, 27 de novembro de 2020

TSE confirma liminar que suspende a inelegibilidade de Marcelo Crivella

Fonte: Conjur O Plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão liminar de suspender a inelegibilidade do prefeito do Rio de […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

3º Congresso de Direito Eleitoral – Resoluções Eleições 2020

O Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral vem tradicionalmente realizando congressos de direito eleitoral desde 2016. Em 2020, as restrições impostas […]
Ler mais...
seg, 23 de outubro de 2017

TRE-DF suspende propaganda do PTB

O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF) determinou, nesta sexta-feira (20/10), a suspensão da propaganda do Partido Trabalhista Brasileiro do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram