Fonte: TRE PR
Conforme o artigo 12 da Lei das Eleições, o candidato pode ser identificado com o nome pelo qual é mais conhecido, o que inclui aspectos próprios da sua vida profissional — desde que não confunda o eleitorado, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Assim, o juiz Roberto Aurichio Júnior, auxiliar no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nesta quarta-feira (7/9), negou liminar contra a inclusão do termo "juiz" no material de campanha do ex-magistrado Sergio Moro (União Brasil), candidato ao Senado.
A Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PV e PCdoB) alegava que o uso do vocábulo na propaganda de Moro violaria o artigo 242 do Código Eleitoral. O dispositivo proíbe o emprego de "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
Segundo os partidos, a palavra não corresponde à realidade do candidato, que não é mais juiz. Por isso, afrontaria a vontade livre e informada do eleitor, especialmente quando apresentada em redes sociais de alto alcance.
Os autores pediam a exclusão de todas as publicações com o termo "juiz", a correção de todas as mídias da propaganda eleitoral gratuita e a expedição de ofício às emissoras para suspensão da sua veiculação nas próximas programações.
Já a defesa de Moro lembrou que a Justiça Eleitoral autorizou o uso do termo "juíza" na candidatura de Zilda Romero (PP), outra ex-juíza que concorre a uma vaga na Câmara, também pelo Paraná.
Aurichio Júnior ressaltou que a figura de Moro já está associada à de um juiz: "O candidato é nacionalmente conhecido como 'juiz'", devido à profissão que exerceu por muito tempo.
O magistrado do TRE-PR ainda lembrou que diversos outros candidatos no país "mencionam como propaganda carreiras e profissões" e usam termos como "delegado", "capitão", "coronel", "major", "sargento", "cabo" etc.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0602224-37.2022.6.16.0000