Fonte: OESTE
Desde quando foi promulgada, no dia 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal em vigor, também conhecida como “Constituição Cidadã”, determina que o sistema eleitoral do Brasil seja heterogêneo, isto é, majoritário e proporcional.
Apesar de soar complexo, a advogada Janaina Rolemberg, do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, em Brasília, explica a Oeste que a escolha dos sistemas eleitorais são definidos conforme as peculiaridades de cada país.
“No caso do Brasil, a justificativa para adoção de um sistema misto se dá na proteção da democracia representativa, uma vez que o eleitor tem o direito ao voto direto, no caso das eleições majoritárias, bem como ao voto ideológico, nos partidos políticos em que entende ser mais bem representado, no caso das eleições proporcionais”, afirma Janaina.
No entanto, não são todos os eleitores brasileiros que entendem a complexidade do sistema político nacional. E a tendência é que essa falta de conhecimento sobre o assunto cresça cada vez mais. “Não existe um sistema eleitoral perfeito ou unânime, que satisfaça todos os cidadãos”, esclarece a advogada.
Segundo um estudo elaborado pelo Instituto DataSenado, o desinteresse geral por política entre os cidadãos é impulsionado especialmente pela falta de compreensão sobre o sistema político, atrelado a deficiências no ensino, que não transmite informações sobre o tema de forma clara. Por isso, a Revista Oeste esclarece aos leitores o funcionamento do sistema misto eleitoral, as diferenças entre as eleições majoritária e proporcional e os cargos que cada uma elege.