Fonte: Conjur
As cotas da propaganda eleitoral gratuita destinada a candidaturas femininas e de pessoas negras nas eleições de 2022 deverão ser respeitadas em cada plataforma, poderão ser compensadas em ciclos semanais e, se desrespeitadas, não vão gerar punição aos partidos políticos, federações ou coligações.
Essa foi a conclusão apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em resposta a consulta enviada pela deputada federal Celina Leão (PP), com questionamentos sobre a forma de cumprimento dos percentuais mínimos garantidos pela Constituição Federal e pelas normativas da Justiça Eleitoral.
Desde as eleições de 2020, por ordem do TSE e do Supremo Tribunal Federal, os partidos precisam conferir tempo mínimo de 30% da propaganda gratuita a candidatas mulheres, além de uma cota direcionada a concorrentes negros, calculado de forma proporcional ao número destes em relação ao total de pedidos de registros.
A cota da propaganda eleitoral para mulheres foi incluída no artigo 17 da Constituição Federal pela Emenda Constituicional 117/2022. A mesma previsão em relação às candidaturas negras está no artigo 77, parágrafo 1º, inciso III da Resolução 23.610/2019, editada pelo TSE.
Conforme o voto do ministro Benedito Gonçalves, aprovado por unanimidade, essas cotas deverão ser observadas não apenas de maneira global, mas também individualizada. Ou seja, deverão ser cumpridas em relação a rádio e televisão e, nessas plataformas, em cada bloco de inserções.
"O cálculo [da cota da propaganda] apenas global poderia reduzir a efetividade da ação afirmativa, haja vista brechas em que propaganda dessas candidaturas poderia ser direcionada a plataformas ou modalidades de menor alcance", considerou o ministro Benedito.
O tempo conferido às candidaturas de mulheres e pessoas negras deve observar o período global da campanha, a partir de ciclos semanais. Em caso de descumprimento, os partidos poderão compensar esse tempo nas semanas seguintes, até o final da campanha eleitoral.
Ao responder a consulta, o TSE também confirmou que o desrespeito às cotas não vai gerar qualquer punição material aos partidos, federações e coligações. Na ausência de lei que o faça, não cabe ao Poder Judiciário criar tais sanções, segundo o ministro Benedito Gonçalves.
Por outro lado, isso não impede que os interessados ajuízem representações junto à Justiça Eleitoral para pedir a compensação do tempo de propaganda gratuita e requeiram a imposição de medidas pessoais típicas, como as astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial).
Consulta 0600483-06.2022.6.00.0000