O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou ontem decisão do ministro Marco Aurélio de Mello de dezembro do ano passado que suspende decisão anterior que havia indeferido o registro da candidatura de Beti Pavin (PSDB) à prefeitura de Colombo, município da região Metropolitana de Curitiba. Eleita com mais de 50% dos votos, Pavin teve a candidatura vetada por conta da rejeição de suas contas quando foi prefeita pela primeira vez, pelo Tribunal de Contas do Estado, e foi enquadrada na chamada “Lei da Ficha Limpa”. Entre os motivos que causaram a impugnação estão prejuízo à gestão municipal, rejeição de contas públicas, danos ao patrimônio público e gastos ilícitos de recursos públicos.
Desde então, a prefeitura de Colombo vem sendo tocada há 35 dias pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Renato “Pelé” Strapasson (PTB), que também enfrenta questionamento na Justiça Eleitoral. A assessoria de imprensa da prefeitura, que tem o oitavo maior colégio eleitoral do Paraná, confirmou que Beti tomaria posse ontem. Contudo, a questão pode ir ao plenário do TSE e lá pode cair.
A decisão de inelegibilidade de Pavin foi tomada ainda antes das eleições de 2012, mas como ela não indicou outro nome para encabeçar a chapa, os votos concedidos a ela foram considerados nulos. Como ela obteve mais de 50% do total de votos registrados, a posse do segundo colocado, Zé Vicente (PSC), foi inviabilizada. Caso o Pleno do TSE reverta a decisão do ministro Mello pelo deferimento da candidatura dela, uma nova eleição deve ser convocada no município.
Para Pavin voltar a comandar a cidade, é preciso que o TSE envie cópia da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O TRE deve ainda notificar o município de Colombo para que a troca seja efetivada.