Fonte: TSE
Na sessão desta terça-feira (18), por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente a impugnação ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da federação formada pelos partidos Psol e Rede no Rio Grande do Norte para lançar candidatos ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022. Sem o DRAP deferido, a agremiação não pode concorrer no pleito.
No recurso apresentado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega que a Comissão Executiva estadual do partido Rede teve as anotações partidárias suspensas no dia 3 de agosto deste ano por acórdão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN), em razão de não ter prestado as contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e de 2018. Antes disso, em 31 de julho, foi realizada a convenção partidária para a definição dos candidatos que seriam lançados pela legenda.
De acordo com o MP Eleitoral, o caso infringe o artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), uma vez que, logo após a convenção, a Executiva estadual da Rede teve as anotações partidárias suspensas e, mesmo assim, apresentou pedido de registro do DRAP e de candidatos à Corte Regional.
Segundo o relator do caso no TSE, ministro Ricardo Lewandowski, além de ter tido as contas de 2016 e 2018 rejeitadas e as anotações partidárias suspensas, a Rede não procurou regularizar a situação, nem apresentar recursos nos autos do processo de suspensão, e, sequer, pediu provimento de liminar para suspender o acórdão regional.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que pediu destaque da matéria da sessão do Plenário Virtual para a sessão desta terça (18), declarou que as peculiaridades do caso atentam contra a Justiça Eleitoral, as quais o levaram a, nesse caso específico, acompanhar o relator.
JL/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600878-40