Fonte: Conjur
A concessão do indulto presidencial extingue apenas os efeitos primários da condenação, como a pena imposta. Ele não afasta, por outro lado, os efeitos secundários, entre eles a inelegibilidade decorrente da condenação criminal.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso ordinário ajuizado por Meire Aparecida Carmo de Oliveira (Patriota), que concorreu sub judice ao cargo de deputada distrital e obteve 144 votos.
Meire foi condenada por uso de documento falso. Esse crime está previsto no artigo 304 do Código Penal, no título que trata dos crimes contra a fé pública. Logo, gera a inelegibilidade de oito anos prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "e", número 1 da 1 da Lei Complementar 64/1990.
Em 2015, ela foi agraciada com o indulto presidencial. À Justiça Eleitoral, apontou que o perdão restabeleceu direito integral ao exercício da cidadania, incluído aí sua elegibilidade.
O registro da candidatura foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A corte citou a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".
Essa posição foi referendada por unanimidade de votos pelo TSE, em julgamento na quinta-feira (13/10), conforme o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, os votos recebidos pela candidata são considerados nulos. Mesmo se validados, ela não se elegeria.
Caso Daniel Silveira
A situação de Meira é a mesma de Daniel Silveira, que concorreu sub judice ao Senado pelo Rio de Janeiro e recebeu 1,5 milhão de votos — insuficientes para elege-lo.
Em abril, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de reclusão pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
Com a sentença, Silveira perdeu o mandato e se tornou inelegível, mas no dia seguinte recebeu o benefício da graça pelo presidente Jair Bolsonaro. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou o registro de sua candidatura ao Senado, pelos mesmos argumentos usados pelo TRE-DF no caso de Meire.
0601309-37.2022.6.07.0000