Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

Veto a repasse de recursos entre partidos impacta propaganda compartilhada

quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

É ilícito o uso de verba pública para financiar material de propaganda compartilhado entre candidatos a cargos proporcionais de diferentes partidos, ainda que essas legendas estejam coligadas para as eleições a cargos majoritários.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para desaprovar as contas da campanha dos candidatos do PL ao cargo de prefeito e vice de Caldas Novas (GO) nas eleições de 2020.

Flávio Canedo e seu vice, dr. João Osório, receberam verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fefc), da qual R$ 34,3 mil foram usados em material de campanha compartilhado com candidatos de outros partidos que concorreram ao cargo de vereador.

Os beneficiários da verba recebida pelos candidatos à prefeitura pelo PL são filiados ao MDB, Cidadania, PSDB, Podemos e Solidariedade. Todos esses partidos estavam coligados para as eleições à prefeitura, por se tratar de cargos majoritários.

Para as eleições à Câmara Municipal, no entanto, ela não valia, já que a Emenda Constitucional 97/2017 proibiu coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais).

O veto ao repasse de verbas eleitorais entre partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados foi feito pelo TSE na Resolução 23.607/2019, em seu no artigo 17, parágrafo 2º.

Essa regra teve a constitucionalidade contestada em ação no Supremo Tribunal Federal, mas foi mantida liminarmente pela relator, ministro Ricardo Lewandowski, decisão referendada pelo Plenário na última semana.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aprovou as contas dos candidatos com ressalvas. Para a corte, seria plenamente possível essa transferência de recursos para candidatos de outros partidos, desde que coligados na eleição majoritária.

Na noite de terça-feira (4/10), o TSE reformou a posição. Relator, o ministro Alexandre de Moraes apontou que trata-se de irregularidade grave e uso de recurso de fonte vedada.

Com isso, determinou a desaprovação das contas de campanha, com determinação de devolução dos recursos irregularmente usados ao Tesouro Nacional. A votação foi unânime.

REspe 0600782-78.2020.6.09.0007

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de março de 2014

Juiz eleitoral cassa diploma do prefeito de Reserva do Cabaçal/MT e seu vice

O prefeito do município de Reserva do Cabaçal/MT Jairo Manfroi e seu vice, Tarcísio Ferrari, tiveram os diplomas cassados por […]
Ler mais...
seg, 23 de maio de 2022

Em contratos administrativos, é válida a cláusula que prevê renúncia aos honorários sucumbenciais

Fonte: STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida, nos contratos administrativos, a cláusula […]
Ler mais...
qui, 25 de junho de 2020

STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

Fonte: Conjur A suspensão dos prazos processuais de processos físicos no STF foi prorrogada até 1º/7. A determinação é do presidente […]
Ler mais...
sex, 08 de julho de 2016

Para Gilmar Mendes, eleições de 2016 oferecerão bases para reformas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, criticou nessa sexta-feira (1/7), em encontro com jornalistas, a quantidade de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram