Um novo modelo para o financiamento de campanhas eleitorais também deve ser discutido na reunião da CAE. Na pauta da comissão, está o projeto que cria o Fundo Republicano de Campanha, mudando as regras de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
De autoria de Cristovam Buarque (PDT-DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 140/12 modifica a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), acrescentando a ela novos artigos para disciplinar as contribuições.
Pelo texto do senador, as doações de pessoas físicas e jurídicas aos candidatos serão divididas em três partes iguais: para a conta de campanha do candidato, para as contas do partido e para o Fundo Republicano de Campanha.
A proposta prevê ainda que o fundo, destinado ao custeio da campanha de todos os candidatos, também seja constituído por um terço das doações aos partidos e coligações, pelas doações feitas diretamente a ele e por dotações orçamentárias.
O relator, Sérgio Souza (PMDB-PR), disse que, apesar do mérito da proposta, é preciso criar regras de transição do modelo atual — em que as doações costumam ser feitas aos candidatos.
Ele apresentou substitutivo propondo que 45% das doações sejam destacadas para compor o Fundo Republicano e os demais 55% fiquem com o candidato. Com isso, fica excluída da proposta a parte destinada ao partido. O projeto será apreciado pela CAE em dois turnos antes de seguir para a CCJ.
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