Notícias

TSE afasta inelegibilidade e confirma registro de candidato a deputado estadual por SP

segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão plenária jurisdicional desta terça-feira (8), o registro de candidatura a deputado estadual de Antônio Carlos da Silva (Republicanos), eleito suplente nas Eleições Gerais de 2022. O entendimento do relator do processo, ministro Carlos Horbach, foi no sentido de que as condenações contra o político não se enquadram na Lei de Inelegibilidade.

A candidatura de Antônio Carlos foi questionada por Edmilson de Souza Vieira Feitosa (MDB-SP), eleito suplente de deputado federal nas Eleições Gerais de 2022, sob a alegação de que o político é inelegível por ter contra si condenações que se encaixam nas alíneas “g” (condenação por ato doloso de improbidade administrativa) e “l” (prejuízo ao erário público) do artigo 1º, inciso I, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Ao julgar a impugnação, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou que não ficaram configuradas as restrições apontadas e, dessa forma, deferiu o registro de candidatura. Edmilson Feitosa recorreu então ao TSE, apontando que Antônio Carlos foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) por ter contratado merenda escolar sem licitação e com valores superfaturados, com evidente prejuízo do erário.

Também segundo o recorrente, pesa contra o candidato a deputado estadual a rejeição das contas relativas a um convênio firmado pelo município de Caraguatatuba com a Secretaria de Estado da Saúde, o que configuraria ato doloso de improbidade administrativa.

Voto do relator

Ao votar durante a sessão desta terça, o relator apontou que as condenações existentes contra Antônio Carlos da Silva não apresentam elementos que sustentem os requisitos das alíneas “g” e “l” do artigo 1º, inciso I, da Lei de Inelegibilidade.

Quanto à acusação de ato doloso de improbidade administrativa (alínea “g”), o ministro considerou que houve saneamento da irregularidade, recomposição do erário e ausência de dolo do agente público. Já quanto ao dano ao erário, no termos da alínea “l”, Horbach também entendeu que a inelegibilidade não se sustenta. “Não constatada, a partir das premissas fáticas fixadas no acórdão condenatório por ato de improbidade administrativa a existência de ato doloso, dano ao erário e enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro, afasta-se a inelegibilidade prevista”, afirmou.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 0602846-40

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 01 de setembro de 2017

Livre convencimento é "álibi retórico" para juiz desrespeitar leis, diz Lenio Streck

Juízes devem decidir de acordo com o que dizem as leis, e não conforme suas convicções morais ou interesses. Foi […]
Ler mais...
sex, 18 de março de 2016

TRE/PR discute a natureza das doações de campanha por empresários individuais

A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (14), por unanimidade, conheceu e negou provimento a recurso eleitoral para manter incólume sentença […]
Ler mais...
seg, 31 de outubro de 2016

Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli são considerados inelegíveis pelo TRE-DF

O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e o ex-vice Tadeu Filippelli (PMDB) foram considerados inelegíveis por oito anos pelo Tribunal Regional […]
Ler mais...
sex, 18 de setembro de 2020

Não cabe condenação em honorários na cautelar de caução prévia, decide Primeira Turma

Fonte: STJ ​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação cautelar de caução prévia à execução […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram