Fonte: Conjur
O desembargador Jairo Ferreira Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu pedido de suspensão imediata da inscrição da penalidade de inidoneidade para licitar de uma empresa junto à Secretaria da Saúde do Município de Rio Verde, a 230 km de Goiânia. O magistrado entendeu que ficou demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo licitatório.
A defesa da empresa, patrocinada pela advogada Ludmilla Rocha Ribeiro, alegou que a pena foi dada sem embasamento técnico ou contábil, além de ser desproporcional, podendo levá-la à falência.
Inicialmente, a empresa interpôs ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Município de Rio Verde, alegando que foi declarada inidônea pelo secretário municipal de Saúde sem que lhe fosse concedida a apresentação de defesa. "O Município, sem apurar devidamente a 'denúncia' apresentada pela empresa concorrente, presumiu verdadeiras as alegações formuladas em representação, sob argumento de confissão ficta e aplicou, de forma cumulativa, todas as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, em patamar máximo", acrescentou a advogada.
A empresa teve o pedido de suspensão negado pelo juiz de piso, mas interpôs recurso, destacando que houve cerceamento de defesa no âmbito do procedimento administrativo. A tese foi acolhida em liminar pelo desembargador.
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Processo: 5683772-26.2022.8.09.0000