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TRE-MT suspende repasse do Fundo Partidário ao PSDC, PC do B e PDT

quinta-feira, 14 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso declarou como não prestadas as contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e do Partido Comunista do Brasil (PC do B) e suspendeu os repasses do Fundo Partidário pelo período de um ano.

Os processos de prestação de contas dos dois partidos foram instaurados de ofício pelo Tribunal Eleitoral, em virtude dos diretórios regionais não terem apresentado suas contas do exercício financeiro de 2011.

Os diretórios do PSDC e do PC do B, apesar de notificados para apresentar suas prestações de contas, não se manifestaram, apesar da legislação eleitoral exigir que os partidos políticos enviem anualmente à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do ano findo.

O relator das duas ações foi o juiz membro Samuel Franco Dalia Júnior. A decisão foi unânime.

PDT

Em decisão unânime o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso também suspendeu as cotas destinadas ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo período de seis meses, devido a irregularidades na prestação de contas do ano 2010.

A prestação de contas do PDT teve a análise técnica da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, que emitiu relatório apontando irregularidades e impropriedades na contabilidade das contas do diretório regional partido. O Ministério Público Eleitoral deu parecer opinando pela desaprovação das contas e pela aplicação, de forma razoável e proporcional, da sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário.

O Relator do processo, juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, enfatizou que apesar de oportunizado ao diretório regional do PDT, em esclarecer as irregularidades contábeis apontadas, o Partido não apresentou resposta à  Justiça Eleitoral.

Dentre as irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal, nas contas anuais do PDT, estão a ausência da relação de agentes responsáveis pelas contas; indicação da conta destinada à movimentação de recursos do Fundo Partidário sem o detalhamento da mesma; demonstrativo de doações e contribuições recebidas sem movimentação; e movimentação de  R$ 4.400,07  sem especificação.

Leia a notícia completa em:
TRE/MT
http://www.tre-mt.jus.br

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