De acordo com a legislação eleitoral, os partidos, coligações e candidatos devem retirar das ruas o material utilizado na campanha eleitoral em até 30 dias após a eleição. A Resolução n° 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 88, prevê que após a retirada os responsáveis também devem restaurar o local onde a propaganda estava fixada, se for o caso.
Essa mesma regra é aplicada às novas eleições, que são realizadas para substituir prefeitos municipais que tenham perdido seus cargos. Desde o início de 2013, já foram realizadas dez eleições suplementares em todo o Brasil, e outras 17 estão previstas para os próximos meses.
A Resolução do TSE também destaca, no parágrafo único, que o descumprimento na retirada do material sujeita os responsáveis às conseqüências previstas na legislação comum, ou seja, a Justiça Eleitoral não punirá o infrator, mas a administração da cidade poderá aplicar multa ou outras sanções de acordo com a legislação de cada localidade.
Impacto ambiental
Conforme cálculos desenvolvidos pelo juiz auxiliar da Presidência do TSE, Paulo Tamburini, o lixo produzido pelo material impresso da propaganda eleitoral apenas nas eleições de 2012 poderia ser utilizado para a publicação de 40 milhões de livros escolares com 50 páginas cada. O estudo “Impacto Ambiental da Propaganda Eleitoral” foi realizado a partir de dados declarados nas prestações de contas dos candidatos.
Do total de R$ 2 bilhões que os concorrentes gastaram com propaganda em 2012, R$ 800 milhões foram destinados a material impresso, como panfletos apelidados de santinhos e divulgação em jornais. Levando-se em conta que com R$ 250 se produzem 20 mil santinhos, o valor declarado é suficiente para a impressão de 57 bilhões deste impresso. Além do papel, para a produção deste material foi necessária a derrubada de 603 mil árvores e o consumo de três bilhões de litros de água.
Para o juiz Paulo Tamburini, apesar dos constantes avanços do processo eleitoral, como a informatização do voto e a aprovação de leis como a da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), pouco ou nada se tem feito quanto ao impacto ambiental da propaganda. O juiz considera que, com o surgimento de novas mídias, há que se pensar em novas formas de se fazer propaganda eleitoral sem degradar o meio ambiente. “Está na hora de se buscar uma nova maneira de passar a ideologia dos candidatos”, afirma.
Boas práticas
Com base na Lei n° 12.305/2012, que trata da política nacional dos resíduos sólidos, a Justiça Eleitoral no Mato Grosso encaminhou à Associação dos Catadores de Recicláveis de Várzea Grande mais de 3,5 mil peças, entre placas, cavaletes, bandeiras e outras publicidades irregulares que foram retiradas das ruas de Cuiabá durante a campanha eleitoral do ano passado por não atenderem às exigências da legislação e por colocarem em risco a segurança de motoristas e pedestres.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), o material apreendido durante as Eleições 2012, apenas na capital do Estado, Cuiabá, bateu recorde em comparação com anos anteriores.
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TSE
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