Fonte: Conjur
A correição parcial não tem cabimento no processo civil. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de pedido desse instituto apresentada contra um juiz da Comarca de São José do Rio Preto e um desembargador da 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Correição parcial é um mecanismo jurídico para levar ao conhecimento do tribunal atos de magistrados que estejam causando a chamada inversão tumultuária do processo — erros na interpretação da lei ou abusos por excesso ou ilegalidade consciente.
O autor da ação sustentou que, em fase de cumprimento de sentença em ação de cobrança de aluguel, apresentou impugnação ao cálculo da dívida, argumentando ainda excesso de execução. Ele apresentou a correição parcial contra magistrados que atuaram no processo.
Mas, o relator no Órgão Especial, desembargador Elcio Trujillo, ressaltou que, nos termos do artigo 211 do Regimento Interno do TJ-SP, a correição parcial é cabível apenas em processos penais, "cumprindo ao polo interessado, buscar, na legislação vigente e, se no prazo, o recurso adequado e previsto".
O magistrado afirmou que o autor deve eleger a via processual adequada para questionar o cálculo dos valores devidos, que não seja a correição parcial. Conforme Trujillo, o artigo 994 do Código de Processo Civil trata do cabimento dos recursos.
Segundo o dispositivo, são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário, e embargos de divergência. Com isso, por unanimidade, a correição parcial não foi conhecida.
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Processo 2253766-81.2022.8.26.0000