Fonte: Conjur
Não cabe remessa necessária em ações de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso contra decisão que absolveu a ex-governadora Rosinha Garotinho da acusação de ter gerado prejuízo aos cofres fluminenses.
O Ministério Público moveu ação de improbidade contra Rosinha e a ex-secretária de Administração e Reestruturação do Rio Vanice Regina Lírio do Valle. A promotoria acusou as duas de desobedecerem a ordem judicial para pagar benefícios a pensionistas no valor de R$ 1.167.385,09, o que resultou em multa de R$ 302 mil ao estado.
Vanice foi excluída do processo e Rosinha, absolvida em primeira instância. Como não houve recurso do MP, o processo foi submetido a reexame necessário.
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, apontou que a Lei 14.230/2021 incluiu na Lei 8.429/92 o artigo 17-C, e o parágrafo 3º do dispositivo estabelece o não cabimento da remessa necessária nos processos que versam sobre improbidade administrativa.
Dessa maneira, o TJ-RJ não conheceu da remessa necessária contra Rosinha Garotinho.
O advogado Rafael Faria, responsável pela defesa da ex-governadora, elogiou a decisão. "A nova Lei de Improbidade traz ao processo uma celeridade e rapidez aos critérios de justiça, pois quando o próprio juiz de primeira instância reconhece a improcedência, e o MP deixa de recorrer, não há sentido em submeter o tema ao duplo grau de jurisdição."
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Processo 0186973-65.2017.8.19.0001