Fonte: Conjur
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou o trancamento de inquérito policial contra o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão de Souza, por suposto recebimento de caixa 2 eleitoral.
Segundo o ministro, o procedimento estava baseado unicamente em um acordo de colaboração premiada firmado entre o ex-governador Sérgio Cabral e a Polícia Federal que foi anulado pelo STF.
A investigação teve origem em declaração de Cabral de que, em seu governo, a Almeida e Filho Terraplanagens Ltda. teria efetuado o pagamento de propina para ser favorecida nos contratos de obras e que a prática teria continuado no governo de Pezão, que o sucedeu.
Na reclamação, a defesa argumentou que, apesar de o STF ter anulado a colaboração premiada de Cabral, as investigações contra Pezão foram prorrogadas, e ele chegou a ser intimado a prestar depoimento.
Delação sem comprovação
Ao determinar o trancamento da investigação, o ministro Gilmar Mendes verificou que o termo de declaração prestado por Cabral é o único elemento existente para a instauração do inquérito contra Pezão. O ministro ressaltou que o próprio delegado da PF responsável pela investigação se manifestou pelo arquivamento da investigação por considerar que "a única e principal fonte" que originou o inquérito fora anulada.
Ainda de acordo com o ministro, a força dos elementos de prova produzidos em razão de colaboração é fragilizada em razão do interesse do delator em receber benefícios em contrapartida.
Ele citou precedentes do STF no sentido de que, embora bastem para iniciar investigações, as declarações de colaboradores não podem legitimar investigações eternas, que não sejam validadas por provas independentes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Reclamação 54.127