O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) recebeu na tarde desta quarta-feira (20), Certidão de Julgamento da reclamação nº 116.46.2013.6.00.0000 comunicando a decisão da Corte do Tribunal Superior Eleitoral,que não conheceu da reclamação, do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado da Paraíba, negando o pedido de liminar para suspender a reeleição do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque como presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A ação movida pelo sindicato argumentava que a reeleição nos tribunais eleitorais é proibida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e que apenas o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides poderia concorrer ao pleito para a presidência do Tribunal.
O juiz Márcio Accioly que, monocraticamente em sua decisão, já havia negado pedido idêntico ao da reclamação, alegando de que o SINDJUF-PB não tinha legitimidade para questionar a eleição, mas apenas para defender os interesses dos seus filiados, desta forma, determinou a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Assegurada assim a legalidade da eleição da atual mesa diretora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque comentou: “Venceu a legalidade, uma vez que o mandato será de 2 anos de conformidade com a LOMAN, e mais, deve-se registrar que não há litígio com o Desembargador Saulo Benevides, Vice-Presidente do TRE, que não quis assumir a presidência naquele momento por opção própria.”
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