Fonte: Conjur
Não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão ou mesmo decisão prolatada em incidente de assunção de competência (IAC).
Esse entendimento foi adotado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça para admitir o uso da reclamação para derrubar decisões de primeira instância que afrontaram uma liminar concedida nos autos de um IAC que ainda será julgado pela corte.
O IAC é a maneira pela qual um colegiado pode afetar uma decisão de grande repercussão social, para que seja diretamente decidida por órgão julgador de maior composição ou hierarquia judicial superior.
Para evitar prejuízos, o ministro Gurgel de Faria estabeleceu em questão de ordem que os juízes devem se abster de qualquer declinação de competência nas ações relativas à concessão de medicamento até o julgamento definitivo do IAC.
Essa ordem tem sido desrespeitada em juizados especiais pelo Brasil, o que levou as Defensorias Públicas estaduais a ajuizarem reclamações diretamente no STJ, alegando o descumprimento da ordem e o prejuízo sofrido por pessoas hipossuficientes.
Nesta quarta-feira (22/3), a 1ª Seção julgou quatro casos sobre o tema. Por maioria de votos, entendeu que a reclamação é cabível e determinou a suspensão dos efeitos dessas decisões de declínio de competência. O ministro Gurgel ainda destacou que o IAC deve ser julgado em breve.
Essa posição já foi defendida também pela 2ª Seção do STJ, que decidiu que não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias como pressuposto para o conhecimento da reclamação fundamentada em descumprimento de acórdão prolatado em IAC.
Abriu a divergência a ministra Regina Helena Costa, para quem a reclamação não é cabível. As Defensorias Públicas deveriam, segundo a magistrada, recorrer aos respectivos tribunais para contestar o declínio de competência antes de inaugurar a possibilidade de análise pelo STJ. Ela ficou vencida isoladamente.
IAC 14
Rcl 44.055
Rcl 44.126
Rcl 44.578
Rcl 44.597