A juíza da 74ª ZE, de Engenheiro Paulo de Frontin, Denise Salume Amaral do Nascimento, decretou na noite de hoje, dia 26/03, a nulidade dos votos atribuídos ao atual prefeito do município, Marco Aurelio Sá Pinto Salgado (PMN), e à vice, Maria Clara Motta Schimidt (PMDB), no pleito de 2012, "tendo em vista a prática de atos de abuso do poder econômico e político". Como Salgado e Schimidt não obtiveram mais de 50% dos votos válidos, a magistrada declarou também a nulidade dos diplomas concedidos a eles e determinou que deverão ser diplomados o segundo colocado na eleição majoritária, João Carlos do Rego Pereira (PDT), e o respectivo vice, Helvecio Lavinas Lago (PPS). Cabe recurso da decisão ao Colegiado do TRE-RJ.
Salgado e Schimidt também foram declarados inelegíveis por oito anos, a contar das eleições do ano passado, e condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 35 mil cada. A juíza esclarece, em sua decisão, que se trata de "sentença de execução imediata, ressalvada, apenas, a decretação de inelegibilidade (alínea "j", inciso I, do art. 1º, da LC 64/90) e a condenação ao pagamento de multa (Art. 41-A, da Lei nº9.504/94), cuja eficácia ficarão condicionadas ao trânsito em julgado". A magistrada determinou, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin para comunicar que, enquanto não acontecer a posse de Rego Pereira, o presidente da Câmara deve assumir interinamente a Prefeitura do município.
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TRE-RJ
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