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TSE avalia se curso de inteligência emocional serve para incentivar mulheres

terça-feira, 02 de maio de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vital

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar nesta quinta-feira (20/4) se o pagamento de curso de doutrinação e educação política da mulher, mais especificamente de inteligência emocional, pode ser considerado gasto investido na promoção da participação feminina na política, como exige a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

Em consulta ao TSE, o diretório nacional do Podemos indagou se o conteúdo doutrinador sobre inteligência emocional se enquadraria no conceito tratado pela lei. Relator, o ministro Carlos Horbach entendeu que sim e destacou que a exigência é que a aplicação dos recursos seja feita de maneira direta nas ações de incentivo.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que não gostou da vagueza dos termos usados. Para ela, antes de autorizar, o TSE precisa especificar de que forma os partidos políticos podem investir na formação e educação de mulheres para a participação política.

A ministra Cármen Lúcia se insurgiu, inicialmente, quanto ao uso do termo doutrinação. Destacou que as mulheres são historicamente silenciadas na seara política e que, em análises como as levadas ao TSE, as palavras têm uma força muito grande. Relembrou que ninguém fala em doutrinar homens.

“Para quem não teve acesso a educação, receber dos partidos a possibilidade de aprender sobre política, sobre o que são partidos, o que representam, seria uma coisa. Inteligência emocional é o que? Nós não temos? Que curso é esse? Para quê? Em quais condições?”, indagou a ministra.

O pedido de vista foi considerado oportuno pelos demais ministros, incluindo o relator, para traçar as linhas que permitirão aos partidos saber exatamente como investir dinheiro público para incentivar a participação política feminina e, ao mesmo tempo, permitir à Justiça Eleitoral a fiscalização desses gastos.

Consulta 0600398-20.2022.6.00.0000

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