Fonte: Conjur
São inconstitucionais as leis estaduais que vinculam a remuneração dos
deputados dos estados aos valores pagos aos parlamentares federais. Reiterando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que fixa os subsídios dos deputados estaduais em 75% do que recebe um deputado federal. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
O relator explicou que, desde a Emenda Constitucional 19/1998, exige-se lei de iniciativa da Assembleia Legislativa para fixação do subsídio dos deputados estaduais. O artigo 27, parágrafo 2º, da Constituição estabelece o percentual de 75% do subsídio dos deputados federais como limite máximo ao subsídio dos deputados estaduais. Contudo, não autoriza a vinculação, que faria com que qualquer aumento concedido pela Câmara Federal repercutisse nos estados.
"A vinculação entre os subsídios de parlamentares estaduais e federais, além de instituir modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei em matéria de remuneração dos deputados estaduais, vulnera o princípio federativo e configura violação à cláusula constitucional que veda a equiparação entre espécies remuneratórias", destacou o relator.
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ADI 6.545