Fonte: TSE
Por reconhecer fraude à cota de gênero, na sessão desta terça-feira (6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos lançados pelo partido Progressistas (PP) para concorrer ao cargo de vereador de Porto Real do Colégio (AL) nas Eleições Municipais de 2020. Os ministros também determinaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.
Entenda o caso
No TSE, o Republicanos buscou reverter acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que julgou improcedentes os pedidos feitos pela sigla em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). De acordo com a legenda, a candidata Valdines Galdino da Silva (PP) obteve apenas um voto, registrou movimentação financeira mínima na prestação de contas e não divulgou nenhum tipo de propaganda eleitoral.
O entendimento do Regional foi mantido pelo antigo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, que, em decisão monocrática, rejeitou a possibilidade de violação à lei eleitoral e, assim, negou seguimento ao recurso.
Voto divergente
O recurso começou a ser analisado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque formulado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, submeteu a matéria à apreciação em sessão plenária. Ao votar nesta terça, Moraes abriu divergência, ressaltando a importância da cota para assegurar a efetiva participação de mulheres nas eleições. Segundo ele, embora Valdines tenha gasto R$ 200 na produção de santinhos, a candidata conquistou apenas um voto e não realizou propaganda eleitoral.
“Não há nada que indique nem início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de candidatura”, asseverou.
Para a ministra Cármen Lúcia – que acompanhou Moraes –, qualquer fraude que signifique um retrocesso eleitoral na conquista de igualdade é muito mais grave do que o mero cumprimento da reserva mínima para candidaturas de cada gênero. “É este cuidado que a gente tem que ter para não parecer que, se tivesse havido um ajeitamento dentro de um percentual, poderia até ter uma fraude. Não pode. Fraude é ilícito e é um ilícito constitucional de gravidade maior, na minha compreensão”, assentou a ministra.
BA/LC, DM
Processo relacionado: AgR no Respe 0600002-09.2021.6.02.0037