Fonte: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (6), confirmou a condenação da coligação Juntos Para Fazer Ainda Mais e das candidatas aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Forquilha (CE), Margarida Maria Felix Albuquerque Prado e a Bruna Gomes Frota Araújo (PSB), ao pagamento de multa solidária no valor de R$ 100 mil por irregularidade na campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. A decisão de hoje mantém o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral cearense (TRE-CE).
A sanção foi imposta porque as candidatas promoveram evento no dia 4 de novembro de 2020, contrariando decisão que proibia atos de campanha capazes de gerar aglomeração em desacordo com as medidas sanitárias de combate à covid-19. Na época, diante do quadro de agravamento da pandemia, o TRE-CE editou resolução proibindo qualquer ato de campanha que causasse agrupamento de pessoas, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhada e carreatas.
Para o tribunal cearense, a irregularidade dos atos foi comprovada por vídeos juntados ao processo, nos quais é possível vislumbrar as candidatas ao cargo majoritário, na companhia do senador Cid Gomes, parlamentar de alta popularidade, liderando carreata em um veículo, cercado por uma multidão.
Ao analisar o recurso de Margarida e Bruna, o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, manteve a condenação imposta pelo Regional, sendo acompanhado pelo Colegiado. A exemplo do TRE, Gonçalves entendeu que o processo demonstrou de forma incontestável que as candidatas incorreram em atos de campanha irregulares, em flagrante desrespeito à decisão judicial para inibir aglomerações em período pandêmico.
O relator ainda reiterou que, apesar do grave quadro de pandemia e das várias normas sanitárias editadas, a campanha eleitoral de Margarida e Bruna no município de Forquilha demonstrou desrespeito e descaso em relação à saúde da população e às determinações da Justiça Eleitoral.
O ministro Raul Araújo ficou parcialmente vencido ao propor a redução da multa para R$ 30 mil.
MC/LC, DM
Processo relacionado: Agr no Respe 0600287-64.2020.6.06.0121