Dezoito partidos estão recolhendo assinaturas dos eleitores em Minas Gerais para seguir com o procedimento de criação e registro. Os partidos já encaminharam ao Tribunal a relação de pessoas responsáveis pela apresentação das listas de assinaturas e solicitação de certidões de apoiamento perante os Cartórios Eleitorais do Estado. Atualmente, já existem no Brasil 30 partidos políticos.
Os 18 partidos que estão recolhendo assinaturas em Minas para criação são:
PTS – Partido da Transformação Social
PROS – Partido Republicano da Ordem Nacional
PDN – Partido do Desenvolvimento Nacional
PC – Partido Cristão
PMB – Partido da Mulher Brasileira
PMB – Partido Militar Brasileiro
PMA – Partido do Meio Ambiente
PN – Partido Novo
PS – Partido Social
PLC – Partido Liberal Cristão
PAI do Brasil – Partido dos Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil
PDSP – Partido Democrático dos Servidores Públicos
PSPC – Partido da Segurança Pública e Cidadania
PE – Partido dos Estudantes
PDP – Partido Democrata Progressista
ARENA – Aliança Renovadora Nacional
SOLIDARIEDADE
PLD – Partido Liberal Democrata
Entenda como um partido é criado
De acordo com a Lei 9.096/95, para criar um partido, os interessados devem reunir pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados e elaborar ata de fundação do partido. Na reunião de fundação, o programa e o estatuto do partido deverão ser aprovados, e os dirigentes nacionais provisórios devem ser eleitos, na forma do Estatuto. Depois, os interessados devem requerer junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital, o registro de partido político, subscrito pelos seus fundadores. Esse requerimento deverá indicar o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital. Então, o Oficial do Registro Civil efetuará o registro do partido, expedindo certidão de inteiro teor. Assim, o partido adquire a personalidade jurídica.
Depois de registrado, os representantes do partido devem informar ao tribunal regional eleitoral a relação de pessoas responsáveis para a apresentação das listas de assinaturas e para a solicitação de certidão de apoiamento perante os Cartórios. Com isso, deverão promover a obtenção de apoiamento mínimo de eleitores e realizar os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
Obtido o apoiamento mínimo no Estado, o partido constituirá órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes e, organizado em, no mínimo, um terço dos Estados, constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional. O órgão de direção regional comunicará ao respectivo TRE a constituição de seus órgãos partidários. O presidente regional do partido solicitará, então, o registro no TRE.
Registrados os órgãos de direção regional, o presidente do partido solicitará agora o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional junto ao TSE, por meio de requerimento. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o Tribunal fará imediata comunicação aos tribunais regionais eleitorais, e estes, informam aos juízes eleitorais.
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TRE-MG
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