Selecionadas

STJ decide que contestação pode impedir estabilização da tutela antecipada

sex, 14 de dezembro de 2018
Por Gabriela Coelho Formas de impugnação, como a contestação, podem ser usadas para impedir a estabilização da tutela antecipada. Assim entendeu, […]
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Dono da Dolly deve voltar ao comando da empresa, determina juiz de SP

sex, 14 de dezembro de 2018
Por entender que comprometeria os negócios da Dolly afastar o dono da empresa, Laerte Codonho, o juiz Marcelo Sacramone, da 2ª […]
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Volume financeiro de fusões e aquisições cai 11% no Brasil em novembro

sex, 14 de dezembro de 2018
O mercado brasileiro fechou o mês de novembro com 55 operações de fusão e aquisição, uma queda de 39,5% em […]
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Juiz condena franqueadora a restituir investimento por omissão de informações

sex, 14 de dezembro de 2018
A anulação ou rescisão do contrato de franquia, com fundamento na  Lei 8.955/94, exige a demonstração do nexo entre a […]
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Juiz isenta de ICMS transferência de gado entre fazendas do mesmo dono

sex, 14 de dezembro de 2018
Por Mariana Oliveira A saída de mercadoria de um local para outro sem mudança de titularidade não gera cobrança de ICMS. Com […]
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Promotor de Justiça condenado por litigância de má-fé

sex, 14 de dezembro de 2018
Em decisão pouco comum , a Seção Única do Tribunal de Justiça do Amapá condenou, na semana passada, o promotor […]
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Tribunal aprova com ressalvas contas de campanha de Jair Bolsonaro

qua, 05 de dezembro de 2018
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas a prestação de contas de campanha de Jair Bolsonaro (PSL), […]
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A Súmula 44 do TSE e o horizonte incerto para as eleições de 2020

ter, 04 de dezembro de 2018
Por Rodrigo Cyrineu Brasília, 27 de novembro de 2018. Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Sessão ordinária noturna. Em apreciação, o Recurso […]
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Presunção de enriquecimento ilícito não causa inelegibilidade, decide Fachin

ter, 04 de dezembro de 2018
Por Sérgio Rodas Condenação por improbidade administrativa só é hipótese de inelegibilidade se ficar claro que o gestor público enriqueceu ilicitamente. […]
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