Selecionadas

Liminar determina retorno de prefeito eleito de Rodeio Bonito-RS e suspende nova eleição

ter, 02 de abril de 2013
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional […]
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TSE nega liminar de Prefeito de Leme-SP

ter, 02 de abril de 2013
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, confirmou nesta segunda-feira (1º) a cassação do registro da candidatura do atual prefeito […]
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Justiça Eleitoral da Paraíba mira campanha antecipada

ter, 02 de abril de 2013
De olho na antecipação, a um ano e seis meses da campanha para as Eleições de 2014, a Justiça Eleitoral […]
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TSE lança campanha para eleitor faltoso se regularizar

seg, 01 de abril de 2013
Já está sendo veiculada nas emissoras de rádio e televisão de todo o País a campanha de regularização do título […]
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Brasil Eleitor destaca a frequente participação dos jovens na política

seg, 01 de abril de 2013
O programa Brasil Eleitor desta semana irá mostrar a participação dos jovens na política, desde as manifestações contra governantes por […]
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Juíza determina troca de prefeito e vice em Engenheiro Paulo de Frontin-RJ

qua, 27 de março de 2013
A juíza da 74ª ZE, de Engenheiro Paulo de Frontin, Denise Salume Amaral do Nascimento, decretou na noite de hoje, […]
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Vereador de Capinzal-SC tem diploma cassado e é multado em 20 mil UFIRs

qua, 27 de março de 2013
O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Fernando Machado Carboni, determinou a cassação do diploma do vereador de Capinzal Gilmar Antônio […]
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TRE-PI julga improcedente Representação contra candidata a Deputada Estadual

qua, 27 de março de 2013
Na sessão dessa segunda-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para abertura de Investigação Judicial em face de Nize de Caldas Brito Pereira Damasceno,candidata a deputada estadual nas Eleições de 2010. A Representação do MPE tem fundamento na reprovação, pelo TRE-PI, das contas da representada, e visa apurar a arrecadação e supostas despesas ilícitas em campanha eleitoral. O órgão ministerial pleiteia a cassação do diploma da representada, com base no Art. 30-A, § 2º, da Lei nº 9.504/97. Para o relator da Representação, Des. José Ribamar Oliveira, a simples desaprovação de contas não é motivo suficiente para acassação do diploma: “Não pode ser considerado plausível a pretensão de cassação de diploma sem se provar que asimpropriedades constantes de prestação de contas foram capazes de comprometer o bem jurídico maior tutelado peloordenamento, a vontade do eleitor”. “O que está provado nos autos é um fato: a desaprovação de contas de campanha, e não a prática de abuso de podereconômico. (...) Não há nos autos provas robustas de que a prática das irregularidades apontadas tiveram o dolo específico deangariar votos dos eleitores”, completa o Des. José Ribamar Oliveira. Segundo o MPE, na prestação de contas da representada restou comprovada a existência de irregularidades concernentes emdespesas efetuadas e receitas arrecadadas não declaradas pela candidata, além de divergência entre as datas constantes emalguns recibos eleitorais e as informadas no Demonstrativo de Recursos Arrecadados, bem como ainda a existência de rasurasem recibos eleitorais e correspondentes termos de cessão. A representada contestou, afirmando que meras irregularidades formais não podem ensejar a […]
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Confira o que é capacidade eleitoral ativa e passiva

qua, 27 de março de 2013
O Brasil possui, atualmente, 140.648.047 eleitores. Isso significa que há no país essa quantidade de cidadãos que tem capacidade eleitoral […]
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